Blog que pretende abordar assuntos do quotidiano que nos rodeia.
29 de Julho de 2007

O INE Instituto Nacional de Estatística), revelou recentemente que em 2006 nasceram em Portugal menos 4.100 bebés do que no ano anterior, números que colocam as taxas de natalidade e fecundidade aos níveis mais baixos desde que há registos.

 

Foi referendada recentemente a questão do aborto, pela qual os portugueses se pronunciaram favoravelmente à interrupção voluntária da gravidez.

Foi regulamentada em tempo recorde a lei que permitir a pratica do aborto até ás 10 semanas, tendo entrado em vigor no passado dia 15 de Julho.

Para a implementação da lei do aborto, contrata-se médicos, dá-se prioridade total a esta prática e não existem restrições orçamentais!!

Como é possível que para outras patologias se tenha que morrer, antes de se ser chamado, e para a prática do aborto seja na hora?

 

Tendo em conta os dados apresentados acima, o governo entendeu por bem implementar medidas de incentivo à natalidade, entre as quais:

- uma nova prestação de abono de família, que será paga às futuras mães a partir do terceiro mês de gravidez.

- nos segundo e terceiro anos de vida das crianças - período em que o acréscimo de despesas é mais relevante e onde o actual abono de família é substancialmente mais baixo, duplicar o abono de família, para segundos filhos e triplicá-lo para os terceiros filhos e seguintes.

As medidas apresentadas, não constituem um verdadeiro incentivo à natalidade, funcionam apenas como uma ajuda para suportar os custos já existentes.

O incentivo à natalidade muito mais que uma medida pontual, exige um conjunto harmonioso de medidas.

Só com condições de vida mais favoráveis é possível mais filhos por casal.

Condições essas que passam por uma melhoria generalizada do rendimento disponível , ter como cuidar dos filhos, não só alargar o horário das creches, mas sim horários mais flexíveis part-time que permitam conciliar vida profissional com vida familiar.

A questão do alargamento do horário das creches, não pode ser um fim em si, pois não podemos permitir que os pais sirvam apenas como progenitores, não podendo estar com os filhos, estando apenas algumas (poucas) horas por semana com os filhos não permitindo que exista uma verdadeira pertença familiar.

As medidas apresentadas pelo governo representam apenas uma boa intenção, que implica, para poder ter efeitos práticos, o prosseguimento de um conjunto de medidas mais alargado, por forma a criar condições propícias ao aumento da natalidade.

 

 

publicado por pmaa às 22:03
11 de Fevereiro de 2007

 

Sim - 59.25%

Não - 40.75%

Fonte: http://www.referendo.mj.pt/Pais.do

 

publicado por pmaa às 21:56
07 de Fevereiro de 2007

A campanha para o referendo ao aborto está prestes a terminar.

Ao longo desta campanha foram esgrimidos muitos argumentos, apresentados muitos documentos, muitos artigos, mas um dos que mais me chamou a atenção foi este, do blog http://ecurioso.blogs.sapo.pt/.

Toda esta questão do aborto, só se coloca, pois não é resolvida atempadamente, nomeadamente através da prevenção.

Uma verdadeira politica de planeamento familiar, de esclarecimento dos jovens, um apoio efectivo a grávidas e jovens mães, uma maior responsabilidade dos empregadores perante mulheres grávidas, são medidas que a serem aplicadas levariam a que esta questão do aborto não se coloca-se, ou pelo menos não teria esta expressão.

Todas estas medidas só podem ser aplicadas através de politicas de proximidade, o contrário que se tem verificado ultimamente, onde tudo se centraliza.

 

publicado por pmaa às 20:34
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21 de Janeiro de 2007

No próximo dia 11 de Fevereiro realiza-se o referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez.

Sobre este matéria está em vigor a lei nº 6/84.

O artigo 140º  do Código Penal define as  exclusões de ilicitude do aborto.


"Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:

a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;

b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;

c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;

d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas."

Fonte: Minsitério Público - Procuradoria Distrital de Lisboa

A maior parte das pessoas que são chamadas a votar no referendo não conhecem a lei em vigor.

Só conhecendo a lei é possivel votar conscientemente, e tendo em conta o artigo 142 do Código Penal transcrito acima, fica na consciência de cada um a atitude a tomar no referendo, sabendo que, o que está em causa é saber se uma mulher pelo simples facto de lhe apetecer pode fazer um aborto.

Nestas circunstâncias a minha resposta é não.

 

publicado por pmaa às 18:33
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